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20 de Abril de 2024

Correção do FGTS: Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) condena Caixa a aplicar o INPC

Publicado por Paulo Tonelli
há 10 anos

A Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) julgou procedente uma ação ajuizada por morador do município e determinou que a Caixa utilize o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) na correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sentença foi publicada no dia 22/1.

Segundo a juíza titular da 2ª Vara Federal, Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que a Taxa Referencial de Juros (TR), utilizada pelo banco, não constitui índice de correção monetária, mas, sim, o custo primário de captação dos depósitos a prazo fixo. Ela também destacou que a obrigação de manutenção do valor real dos depósitos do FGTS está prevista na Lei nº 8.036/90. “Quando o rendimento da TR é igual ou próximo a zero, verifica-se ilegalidade por afronta ao referido dispositivo”, afirma.

A magistrada acrescentou que “o FGTS é patrimônio do trabalhador, e que, nessa perspectiva, não pode ser utilizado para subsidiar políticas públicas sem a devida reposição das perdas inflacionárias, sob pena de configurar confisco”.

Para Maria Cristina, o índice que melhor reflete o objetivo da lei que instituiu o benefício é o INPC. “É o índice que corrige monetariamente os salários dos trabalhadores e os benefícios previdenciários”, explica.

A juíza julgou procedente o pedido e sentenciou a Caixa a recalcular os rendimentos das contas do autor vinculadas ao FGTS, utilizando o INPC em substituição à TR. O banco também deverá depositar as diferenças apuradas desde janeiro de 1999, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte: http://www2.jfrs.jus.br/?p=11282

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9 Comentários

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alguem saberia o numero desta ação?

abs continuar lendo

Boa Tarde Maria. Eu não sei o nº dessa ação. Porém irei pesquisar e mandarei uma mensagem informando.

Ainda assim, eu estou acompanhando os julgados de Santa Catarina e assim que as ações forem julgadas, eu enviarei também uma mensagem continuar lendo

Colega tem o número da ação? continuar lendo

Boa Tarde Luciano. Eu não sei o nº dessa ação. Porém irei pesquisar e mandarei uma mensagem informando.

Ainda assim, eu estou acompanhando os julgados de Santa Catarina e assim que as ações forem julgadas, eu enviarei também uma mensagem continuar lendo

alguém poderia por gentileza informar uma inicial que sirva de modelo? Estou vendo várias pessoas ingressando com açao de cobrança mas não acho que seja açao de cobrança. Quando o trabalhador saca o FGTS, em todas as vezes em que ele sacou, terá direito a perdas e danos, uma vez que deixou de sacar valor maior por falta de correçao, sem contar que os 40% foram calculados encima de valor menor do que ele deveria receber. Assim sendo, creio que a revisional engloba não cobrança, mas ela teria de ser açao revisional de FGTS (a ser depositado direto na conta) c/c com perdas e danos (referente ao dinheiro já sacado) uma vez que seria injusto ao trabalhador ter o dinheiro que gostaria de ter sacado, e tinha direito para isso, depositado diretamente em sua conta. Podem indicar um modelo para ser seguido? continuar lendo